sábado, 22 de outubro de 2011

Médicos desmentem previsão de que Chávez deve morrer em dois anos



Os médicos que estão tratando do presidente venezuelano, Hugo Chávez, desmentiram neste sábado (22), as declarações feitas pelo antigo médico do líder socialista, de que ele morreria em dois anos, de câncer.
Na primeira declaração pública oficial sobre a saúde de Chávez, três médicos vestindo jalecos, no principal hospital militar da Venezuela, disseram que Salvador Navarrete estava mal informado e teve apenas um contato mínimo com o líder, há uma década.
O presidente, teve o seu câncer diagnosticado e tratado cedo. De acordo com os tratamentos complementares, seu estado atual é bastante satisfatório, com um excelente prognóstico,' disse o Dr. Fidel Ramirez, durante uma entrevista coletiva transmitida ao meio-dia.

'Navarrete não é o médico de Chávez, nem uma pessoa da sua confiança ou da sua família,' disse Ramirez, acrescentando que Navarrete não tinha nenhuma prova científica ou conhecimento da condição de Chávez.
Em uma carta aberta publicada pela imprensa local na sexta-feira, Navarrete disse que fugiu do país, temendo pela sua segurança, depois que uma entrevista publicada há uma semana, o citou dizendo que Chávez morreria em dois anos.
Navarrete cuidou de Chávez há dez anos e afirma que ele tem contato com parentes e membros da equipe médica do presidente.
Em sua carta, Navarrete disse que a sua entrevista para a revista mexicana Milenio Semanal, tinha a intenção de combater o sigilo oficial sobre a condição de Chávez. Ele manteve seu prognóstico sobre Chávez, o que causou um alvoroço.


Decreto regulamenta medidas tributárias referentes à copa


Foi publicado no Diário Oficial da União, de 13 de outubro de 2011, o Decreto nº 7.578, de 11 de outubro de 2011, que regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
2. Constam deste ato regulamentar as seguintes medidas:

2.1 Capítulo I – arts. 2º a 4º: além das definições já previstas na Lei nº 12.350, de 2010, o Decreto dispõe que a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá solicitar ao Ministério do Esporte informações relativas à Copa das Confederações FIFA 2013 e à Copa do Mundo FIFA 2014 e que ao Ministério da Fazenda caberá avaliar a solicitação de extensão do prazo de permanência no País além da vigência da referida lei e estabelecer as condições necessárias à defesa dos interesses nacionais, inclusive quanto ao montante de capital destinado às operações no País e à individualização do seu representante legal para resolver quaisquer questões e receber comunicações oficiais.
2.2 Capítulo II – arts. 5º a 9º: regulamenta a habilitação exigida para a fruição dos incentivos fiscais concedidos pela Lei nº 12.350, de 2010, disciplinando que:

a) a FIFA ou Subsidiária FIFA no Brasil, ou na sua impossibilidade o Comitê Organizador Brasileiro Ltda. - LOC, deverá apresentar, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, a lista dos Eventos e das pessoas físicas e jurídicas passíveis de serem beneficiadas pelo disposto nesse Decreto; e

b) caberá a RFB habilitar os Eventos e as pessoas físicas e jurídicas listados no item “a” anterior, devendo divulgar, por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser publicado em seu sítio oficial na Internet, a lista das pessoas físicas e jurídicas habilitadas à fruição dos benefícios em até 30 dias após o encaminhamento dos pedidos de habilitação.

2.3 Capítulo III – art. 10: estabelece condições para a fruição da isenção de tributos federais incidentes na importação - mormente, no tocante à necessidade de apresentação prévia à RFB da relação detalhada dos bens e mercadorias a serem importados, a qual deverá conter a classificação fiscal dos bens, a indicação de seus valores unitários e a quantidade e destinação finalística dos bens, que deverão ser importados para uso ou consumo exclusivo na organização ou realização dos Eventos - competindo à RFB disciplinar essas condições em até quarenta e cinco dias após a publicação do Decreto.

2.4 Capítulo IV – art. 11: disciplina a isenção de tributos na importação aplicável aos bens duráveis cujo valor unitário seja igual ou inferior a cinco mil reais, para os quais se aplicam as mesmas condições informadas no item anterior.

2.5 Capítulo V – arts. 12 e 13: disciplina a importação dos bens duráveis cujo valor unitário seja superior a cinco mil reais, os quais embora não estejam abrangidos pela isenção de que trata o item 2.3, poderão ser admitidos no País sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a importação.

2.6 Capítulo VI – art. 14: informa que a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá editar atos normativos específicos relativos ao tratamento tributário aplicável à bagagem dos viajantes que ingressarem no País para participar dos Eventos de que trata esse Decreto.

2.7 Capítulo VII – art. 15: disciplina a isenção concedida à FIFA, às Confederações FIFA, às Associações estrangeiras membros da FIFA, à Emissora Fonte da FIFA e aos Prestadores de Serviços da FIFA, não domiciliados no País, a qual abrange os tributos já listados na Lei nº 12.350, de 2010.

2.8 Capítulo VIII – art. 16: disciplina a isenção concedida à Subsidiária FIFA no Brasil, e à Emissora Fonte, na hipótese de serem pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, a qual abrange os tributos já listados na Lei nº 12.350, de 2010.

2.9 Capítulo IX – art. 17: disciplina a isenção concedida aos Prestadores de Serviços da FIFA estabelecidos no País sob a forma de sociedade com finalidade específica para o desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas à realização dos Eventos, a qual abrange os tributos já listados na Lei nº 12.350, de 2010.
2.10 Capítulo X – arts. 18 a 20: disciplina a isenção de IRPF e de IOF concedida às pessoas físicas, não residentes no País, empregadas ou de outra forma contratadas para trabalhar de forma pessoal e direta na organização ou realização dos Eventos, que ingressarem no País com visto temporário, ressaltando que a isenção do IOF não alcança as operações de câmbio realizadas para ingresso de recursos no País que tenham como objetivo a aplicação nos mercados financeiros e de capitais, as quais devem observar o disposto no art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 2007, nem alcança as operações de crédito, de seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

2.11 Capítulo XI – arts. 21 a 23reproduz o texto legal que dispõe sobre a desoneração de tributos indiretos, quais sejam IPI, Contribuição para o PIS/PASEP e Cofins, nas aquisições realizadas no mercado interno pela FIFA, por Subsidiária FIFA no Brasil e pela Emissora Fonte da FIFA.

2.12 Capítulo XII – art. 24: reproduz o texto legal que dispõe o Regime de Apuração de Contribuições por Subsidiária Fifa no Brasil.

2.13 Capítulo XIII – art. 25 a 27: matéria estranha ao assunto Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, uma vez que trata da destinação de bens doados.

2.14 Capítulo XIV – arts. 28 a 34: traz as disposições finais e informa que o disposto no Decreto:

a) não desobriga as pessoas jurídicas e físicas beneficiadas de apresentar declarações e de cumprir as demais obrigações acessórias previstas em atos da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
b) aplica-se aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015.

A arrecadação de setembro fica em R$ 75.1 bilhões

A arrecadação das receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e de outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, porém administradas por outros órgãos, atingiu o valor de R$ 75.102 milhões no mês de setembro de 2011 e de R$ 705.566 milhões no período de janeiro a setembro de 2011.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

BRASILIA

Estou em Brasília - DF, recuperando de uma operação de joelho (ligamento cruzado), a recuperação é demorada e dolorida. Tudo é valido para o meu retorno aos jogos de máster em Imperatriz - MA, aguarda ai turma a Controles em 2012 está retornando para continuar a conquistar seus títulos.


Abraços a todos.


 

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Enquanto a reforma tributária não vem três desonerações são necessárias

Conta-se que um menino via sua mãe se maquiar para passear e lhe perguntou: Para que passar tantos cremes? Ela lhe respondeu: É porque toda mulher quer ficar bonita. Retrucou o garoto: E porque não fica?

Igual a mulher da ilustração é a nossa reforma tributária: Querida por todos, mas nunca é trabalhada para valer no Congresso Nacional. E porque o Legislativo não votou na Reforma, nos últimos 7 anos? Diz o Presidente da República que "forças ocultas" impediram a votação. Acontece que ele tem a posse da caneta mais poderosa do País. Porque não determinou que se descobrissem quem são as forças ocultas, vencesse-as e aprovassem a Reforma ainda em seu Governo?

Na ilustração acima, na ausência de uma reforma (lipoescultura), foi usada a maquiagem.

A alta carga tributária de nosso País, com a ausência da reforma tributária, também precisa de maquiagem - desonerações - para que possamos esperar pela reforma, que tão cedo não acontecerá, pelos mesmos motivos que a emperram no Congresso Nacional até agora.

Existem 3 maquiagens (desonerações) que precisam ser implementadas urgentemente:

A primeira é a DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS, que também representa anseio de toda a classe produtiva, para que nossos produtos passam a ter melhor competitividade no mercado global.

Uma maneira simples de REDUZIR OS ENGARGOS SOCIAIS incidentes sobre a folha e salários é a DESONERAÇÃO da parte patronal das contribuições previdenciárias. Estudos sérios feitos em 2003 e entregues ao Ministro do Trabalho da época mostravam que a criação de uma contribuição definitiva sobre movimentação financeira, de 0,5%, destinados exclusivamente a Previdência Social, substituiria os famigerados 20% incidentes sobre a folha de salários, diminuindo os encargos do setor produtivo, fazendo com que os setores com mais alta tecnologia passassem a contribuir mais para a Previdência.

Consequentemente abriria mais postos de trabalhos com carteira assinada, em todo o país, incentivando inclusive o trabalho doméstico registrado em carteira, além diminuir o Custo Brasil, tornando nossa produção mais competitiva no cenário internacional.

A segunda DESONERAÇÃO é a ATUALIZAÇÃO DOS VALORES do Regulamento do Imposto de Renda, que ficaram congelados por vários anos. Reavaliar os Ativos Imobilizados, sem tributação.

Ora, a contabilidade registra os fatos ocorridos nas empresas pelo CUSTO HISTÓRICO e pela MOEDA HISTÓRICA. Por isso os valores registrados como DISPONÍVEIS sofrem os efeitos da inflação, mas valem o que estiver escrito nos balanços. Ao contrário, os valores que compõe o Ativo Imobilizado, apesar de protegidos contra os efeitos da inflação, não correspondem o que estiver escrito nos balanços. Consequentemente, os valores decorrentes das depreciações registradas como despesas, a cada ano, ficam aquém do necessário, superestimando os lucros das empresas.

As consequências são o pagamento a maior do IRPJ e a supervalorização dos dividendos distribuídos, descapitalizando anualmente as empresas tributadas pelo Lucro Real.

Também devem ser atualizados os ANEXOS I e II da IN SRF nº 162, de 1998, que fixou as taxas de depreciação dos Bens do Ativo Imobilizado. Veja o exemplo dos equipamentos de informática, cuja taxa de depreciação é de 10% ao ano. Nenhuma empresa pode ficar esperando 10 anos para substituí-los, em função da velocidade que são modernizados; tornam-se ultrapassados a cada 3 anos.

A terceira DESONERAÇÃO é a ATUALIZAÇÃO da tabela do IR-FONTE mensal e do IRPF anual, cujos valores foram congelados por 6 anos nos governos FHC e, ainda, aumentado à alíquota de 25 para 27,5% em 1998, época do arrocho fiscal para atender às exigências do FMI, e novo congelamento de 3 anos no primeiro Governo LULA.

Essa distorção foi mantida, apesar do País ter vencido as duas "crises", e ninguém da área econômica se lembrou dos funcionários públicos, dos profissionais liberais e dos assalariados, que em 1996 eram isentos do IR FONTE se ganhassem 8 salários mínimos mensais, e que foram as maiores vítimas do arrocho fiscal vivenciados nos últimos 15 anos. Em 2010, quem ganha mais de 3,2 salários mínimos já são coibidos a contribuir e não tem como reclamar ou contar a alguém do comando governamental que as "crises" de 1998 e 2008 foram superadas há muito tempo, não justificando a continuidade do "sufoco" por que estão passando os contribuintes, principalmente os da classe pessoa física.

O limite de ISENÇÃO do IRRF deveria passar para R$4.200,00, com a dedução por dependente passando para R$420,00 cada (voltando aos níveis que eram em 1996, na mesma proporção).

Existem algumas vantagens imediatas, com os ganhos explícitos decorrentes do aumento na renda líquida dos assalariados, dos liberais e funcionários públicos:

1 - Teríamos um ganho real de salário, que muitas empresas não têm condições de conceder, tanto em função dos altos encargos sociais, como da diminuição da competição num mercado globalizado e nem o próprio Governo, no caso dos funcionários públicos, por questões orçamentárias.

2 - O Governo (em todos os níveis) veria, por exemplo, esse ganho ir para adesões aos Planos de Saúde, o que desafogaria o SUS, ou, na roda viva da economia, ser investido numa reforma residencial, numa troca de veículo, numa viagem de férias, etc, gerando mais tributos e empregos.

3 - Aumento de renda para o cidadão poderá evitar inadimplência nas quitações mensais dos financiamentos dos veículos adquiridos em planos longos (não repetiria no Brasil o que aconteceu com os financiamentos imobiliários nos EUA).

4 - Far-se-ia justiça com a classe assalariada, tão oprimida pelos impostos ao longo dos últimos anos e, principalmente, a dos SERVIDORES PÚBLICOS, que ficaram vários anos com a mesma remuneração (Governo FHC).

Tal desoneração se justifica uma vez que o IRPF não é o carro chefe da arrecadação federal. Temos como exemplo anterior a desoneração no setor de informática, que refletiu na queda vertiginosa dos preços dos computadores, com a melhoria da inclusão digital: ganhou o Governo, pelo aumento dos negócios realizados e a sociedade, pelo aumento do número de pessoas com acessos aos computadores e à internet. Também as desonerações do IPI para os veículos foi um sucesso.

Como a classe média está há vários anos sendo massacrada com os impostos (e não tendo a contraprestação dos serviços públicos que a Constituição lhe garante), é mais do que oportuno iniciar uma grande mobilização nacional para ter ainda em 2010 a aprovação das desonerações sugeridas.

O atual Congresso Nacional, que presenteou os cidadãos com a aprovação da PEC do calote, está em dívida para com a sociedade. A aprovação das 3 maquiagens (desoneração) sugeridas é mais que um dever de reparação, face à sufocante carga tributária impostas aos cidadãos, ao longo dos últimos 20 anos: Era de 20% do PIB em 1989 e 36% em 2009.

Enquanto a cirurgia plástica não vem, as maquiagens embelezam as mulheres. Sem a reforma tributária, as desonerações sugeridas desafogariam os contribuintes.

Estamos em momento eleitoral e as desonerações sugeridas deveriam ser objeto de reivindicações junto aos candidatos ao Senado e à Câmara Federal. Com a palavra as centrais sindicais, os sindicatos dos servidores públicos, as várias associações dos profissionais liberais. É preciso defender os direitos e interesses dos contribuintes pessoas físicas.








domingo, 10 de outubro de 2010

MARIA EDUARDA

                                DUDA EM BELO HORIZONTE - MG

MOTO CLUBE

Informativo

Foi publicado pelo Jornal o Progresso, que o Moto firmou uma parceria com uma empresa para administrar o departamento de Futebol, e que o Ex-Presidente Eduardo Queiroz era uns dos representantes desta referida empresa.
Quero informar a todos que não tenho ligações nenhuma com a referida empresa, e nem sei qual empresa que firmou a parceria com o Moto Clube de São Luis, fico agradecido pela lembrança do meu nome vinculado com está referida empresa, porque mostra o meu trabalho que realizei junto ao Cavalo de Aço ( o mais querido ).
Sobre o Moto, todos nos que gostamos de um bom futebol, ficamos na torcida pelo seu sucesso e o retorno breve para a primeira divisão, onde nunca deveria ter saído.
Hoje estou torcendo pela recuperação do Cavalo de Aço na primeira divisão, que traga o Bi-Campeonato para Imperatriz.

EDUARDO QUEIROZ

sábado, 29 de maio de 2010

CONTROLES CONTÁBEIS

Uma nova vitória da Controles Contábeis, no mês de abril/2010, inauguramos mais uma unidade da empresa no município de Parauapebas - Pa, onde temos toda a estrutura para atender nossos clientes, tais como, Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Escrita Fiscal, Contabilidade, Planejamento Tributário e outras atividades vinculadas a nossa atividade, Auditório com capacidade para 100 pessoas totalmente climatizado e com sistema de som avançado. Firmamos parcerias e oferecemos também em nossa empresa uma completa assessoria na área da psicologia com a Dr(a) Anne Mezzaroba, e Direito com o Dr. Manoel, um renomeado advogado trabalhista, civil e tributário. Agradecemos todos os funcionários que participaram desta implantação e os que continuam colaborando com a empresa. Em breve inauguraremos uma nova unidade, que na oportunidade informarei o município, estamos em fase de acertos finais.

sábado, 18 de abril de 2009

GOVERNO

Como fica os apoiadores de Jackson em Imperatriz, a maioria ficou escondido depois da queda, esperando uma boca com a Roseana uma vergonha. Espero que após a briga pelo poder, nossa cidade não venha ficar sem obras do governo do estado, temos que ficar de olhos em tudo e representar nossa vontade através do voto nas próximas eleições para o governo. Roseana já mostrou que não tem nenhuma consideração com Imperatriz, no anuncio do seu secretariado. Deve sair para nossa cidade um cargo de auxiliar de coisa nenhuma, mostrando a importância de Imperatriz, não defendo Jackson e tão pouco a Roseana, o político que tiver no comando lembre de Imperatriz trabalhe por nossa cidade e realize todas as obras necessárias.

domingo, 29 de março de 2009

MARIA EDUARDA II




Colocaram um brinco na orelha da Maria Eduarda, covardia,...

sexta-feira, 27 de março de 2009

MARIA EDUARDA I












Foi um grande susto, Maria Eduarda enrrolada com o cordão umbilical no pescoço, nasceu desacordada, graças a Deus tudo ficou normal. A menina chegou dando trabalho (risos). Que DEUS abençoe sua vida e toda caminhada que inicia neste momento.

MINHA LINDA NETA






HOJE NASCEU MINHA TERCEIRA PRINCESA. OUTRO DIA IREI CONTAR COMO FOI...

terça-feira, 24 de março de 2009

Reforma Tributária

Seis passos para sair do caos (exame)

1) Redução de Alíquota;
2) Fusão de Tributos;
3) Identificação do Contribuinte;
4) Redução de Exigências;
5) Compensação de Crédito e Débitos;
6) Casamento de Datas;

O BRASIL DO FUTURO...........

CAVALO DE AÇO



Realmente o Cavalo de Aço, ganhou mas não levou, toda a torcida esta triste, este time montado e uns dos mais fracos até hoje em suas história, e olha que foi montado por uma pessoa que tem credibilidade com parte da impresa, ela mesmo pediu a sua contratação, e o que deu, todos nos ja sabemos..........Avante Cavalo,,,,

CAVALO DE AÇO

Hoje vamos ter o jogo de volta do Cavalo de Aço, "Missão Impossível", no mundo do futebol tudo e possível, basta ter coragem e a força do Cavalo, que tudo pode acontecer.

Avante Cavalo.........

segunda-feira, 23 de março de 2009

O INÍCIO







Este blogger foi criado para colocar opiniões contábeis, econômicas, e porque não o futebol, sou Brasileiro, Vascaíno e Cavalo de Aço. Gostaria que os leitores opinassem sobre os assuntos, para engrandecer e enriquecer este blogger.
Sobre o Vasco, depois de sua queda para a segunda divisão, as coisas estão acertando pelo rumo da colina, e o Cavalo de Aço estamos todos de luto, pela derrota nesta quinta feira para o Peixe Pedra,,,,,, que vergonha para sua torcida,,.